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ABERTURA DE CANDIDATURAS – Instalação de Painéis Fotovoltaicos

ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

N.º 03 / Operação 3.3.2 / 2021

PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation

(Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 73/2021, de 30 de
março e artigo 58.º-A do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17 de dezembro, na redação
introduzida pelo Regulamento (UE) n.º 2020/2220, de 23 de dezembro)

A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00 do dia 2 de junho e as 17:00 do dia 02 de agosto de 2021 ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 3.3.2 do PDR 2020.
Nos termos do artigo 14.º da citada Portaria, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio, que não dispensam a leitura atenta da legislação comunitária e nacional, bem como, dos demais normativos aplicáveis (Orientação Técnica Específica (OTE) N.º 140/2021 e Orientações Técnicas Gerais (OTG)):

1. Objetivos e prioridades visadas
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola e da transformação e comercialização dos produtos agrícolas;
  • Aumentar a sustentabilidade energética das empresas de transformação e comercialização dos produtos agrícolas através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica.

2. Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas unidades agro industriais para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 10 000 € e inferior ou igual a 200 000 €.

3. Área geográfica elegível
Todo o território do Continente.

4. Dotação orçamental
A dotação orçamental total é de 10 milhões de €.

5. Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário
Durante a vigência temporal do presente anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário.
Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.
Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Aviso são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.º 60 º Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas
relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação.”

6. Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual. O critério de elegibilidade relativo à viabilidade económica e financeira da candidatura não é aplicável.

7. Critérios de selecção e respectivos factores, fórmulas, ponderação e critério de desempate
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:

VGO = 0,30 LOC + 0,40 GCESF + 0,20 MP + 0,10 AF

Em que,

LOC – Localização do investimento.
A candidatura será pontuada tendo em conta a localização do investimento elegível (> 50%), da seguinte forma:

  • Território vulnerável de acordo com a Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro e Zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016 – 20 pontos
  • Zona desfavorecida de montanha (Portaria n.º 5/2019, de 04/01/2019) – 15 pontos
  • Outras zonas desfavorecidas e outras zonas menos desenvolvidas (Portaria n.º 5/2019, de 04/01/2019, e classificação NUTS II do continente, em que as regiões do Norte, Centro e Alentejo são consideradas menos desenvolvidas) – 10 pontos
  • Outras situações – 0 pontos

GCESF – Grau de cobertura por energia solar fotovoltaica.
A candidatura será pontuada em função do peso relativo dos consumos energéticos cobertos por energia produzida através dos painéis fotovoltaicos instalados e a instalar, nos consumos energéticos totais da unidade agroindustrial no ano de 2020, ponderado da seguinte forma:

  • > 80% – 20 pontos
  • > 60 e até 80% – 15 pontos
  • > 40 e até 60% – 10 pontos
  • > 20 e até 40% – 5 pontos
  • Outras situações – 0 pontos

A pontuação no critério será atribuída com base na informação fornecida no formulário de candidatura, devidamente justificada na Memória descritiva e acompanhada dos documentos que a justificam, sendo validada em sede de análise da candidatura.

MP – Modo de produção.
A candidatura será pontuada quando for apresentada por operador sujeito a controlo por referenciais específicos, no setor do investimento, ponderado da seguinte forma:

  • Operador submetido a controlo em Modo de Produção Biológico ou controlo DOP/IGP – 20 pontos
  • Outras situações – 0 pontos

AF – Autonomia Financeira.
A candidatura será pontuada com base no peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa,
ponderado da seguinte forma:

  • > 30% – 20 pontos
  • > 25 e até 30% – 15 pontos
  • > 20 e até 25% – 10 pontos
  • ≤ 20% – 0 pontos

Para efeitos de determinação da Autonomia Financeira não são aceites contas intercalares certificadas. No caso de empresas sem atividade, considerando-se para o efeito as empresas sem registo de vendas e/ou prestações de serviços nos anos anteriores ao da submissão da candidatura (condição aferida pelas últimas contas fechadas e validadas pelas IES ou pelo facto de serem empresas novas, não tendo ainda contas fechadas e validadas pelas IES), serão atribuídos 10 pontos.

Em caso de empate, as candidaturas são hierarquizadas entre si de acordo com o seguinte critério:

1.º – Candidatura apresentada por Agrupamento ou Organização de Produtores reconhecida ou Cooperativa credenciada, no setor do investimento;
2.º – Menor montante de investimento elegível proposto.

Os critérios de desempate são aplicados a candidaturas que detenham a mesma Valia Global da Operação (VGO), para as quais não exista disponibilidade de dotação.

Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro a pontuação mínima necessária para a seleção das operações candidatas não pode ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final de 0 a 20.
As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.

8. Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, com base nos valores publicados na OTE n.º 140/2021.

9. Despesas elegíveis e não elegíveis
Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura.

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir (W).

As despesas gerais não são elegíveis.

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.

10. Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitas a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

11. Meios de divulgação e informação complementar
O presente Anúncio e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulário, orientação técnica que inclui a lista de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.portugal2020.pt e no portal PDR 2020 em www.pdr-2020.pt.

O presente Anúncio é ainda publicitado em dois órgãos de comunicação social.

Lisboa, 02 de junho de 2021