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Recenseamento Eleitoral

As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:

  • Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
  • Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
  • Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.

Verifique o seu número de eleitor/a, e a freguesia onde vota. Deverá utilizar o endereço www.recenseamento.mai.gov.pt para além de um dos seguintes meios:

  • envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem:
    RE <nº de Identificação civil sem digito de controlo> <data de nascimento no formato AAAAMMDD>   (exemplo: RE 99999999 19891230)
  • informe-se na Junta de Freguesia da sua residência.

Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efectivas.
Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de acto eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.

Para informação mais detalhada consulte:
www.portaldoeleitor.pt
www.recenseamento.mai.gov.pt
www.cne.pt