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Floresta

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A Serra de Sintra consiste num imenso batolito granítiFlorestaco, cuja ejecção metamorfizou em vários lugares os estratos mezóicos da cobertura, predominando, na generalidade, as formações jurássicas e o grés de Nebra (1). O maciço apresenta 10 km de comprimento, por 6 km de largura máxima, ocupando uma área com cerca de 56 sequente caça irracional e, de igual modo, à cultura intensivados solos.

Na Serra encontravam-se coelhos, porcos monteses, corças e veados, os quais foram alvo, nos séculos XVI e XVll, de grandes caçadas organizadas pela corte (9).

Relativamente ao regime cinegético deste território foi, no reinado de D. Sebastião, produzido o Regimento da Coutada da Serra de Cyntra e D. Filipe II concedeu aos moradores da vila de Colares e termo, por alvará de 20 de Março de 1607, o privilégio de poderem caçar nos seus «pumares aos coelhos com cães pequenos e todas as armadilhas como lhes hera conçedido pello Regimento de minhas Coutadas (…) não sendo com bésta, nem espingarda, e com declaração que não poderão caçar de noite por nam aver ocasião de matarem algum veado dos que deçem da serra aos pumares» (10). Seis anos depois, outro diploma, de 11 de Outubro de 1613, alargou o âmbito territorial do mesmo a Sintra, mas apenas nos meses de Inverno (11).

Na centúria novecentista, desapareceram os lobos vitimados por batidas constantes, “justificadas” pelos danos que causavam aos rebanhos -, os corvos e as gralhas. Por conseguinte, ali subsistem apenas algumas raposas, ginetes, falcões peregrinos e águias. Por outro lado, para além de aves, insectos e répteis mais ou menos comuns, podem-se encontrar algumas espécies de roedores selvagens, como a lebre, o coelho bravo, o castor, a lontra, o texugo, a toupeira, o ouriço-cacheiro, o musaranho e o rato (12).

 Já no foral afonsino de 1154 se referiam os preceitos a ter com a actividade venatória no termo sintrão: «O caçador que apanhar cervo ou cerva, ou caça no género, com laço ou armadilha, entregue meio lombo; se for porco, uma costa; o batedor de coelhos entregue, uma vez por ano, três coelhos com suas peles. O colhedor de mel selvagem entregue, uma vez por ano, meio alqueire do que tiver colhido» (13). E, no séc. XVI, Damião de Góis ofereceu a seguinte descrição faunística: «A serra tem tal abundância de animais selvagens e de aves, e é de tal forma apropriada ao pastio de rebanhos, devido à especial boa qualidade do solo, que não é difícil a qualquer persuadir-se que as éguas concebiam sem intervenção externa» (14). Em 1758, todavia, não existiria já tão grande número de espécies selvagens, porquanto as Memórias Paroquiais -apesar de breves e omissas em muitos aspectos- referem apenas a existência de «rapozas, Coelhos e perdizes, mas em pouca Quantidade» (15), e, também, de lebres (16).

(1) Cfr. BOLEO, 1973, p. 22.

(2) Almunime Alhimiari (in BORGES COELHO, 1989, I, p. 63).

(3) Memórias Paroquiais, 1758 (in COSTA AZEVEDO, 1982, p. 176).

(4) PENA/GOMES/CABRAL, p. 9.

(5) Cfr. BOLÉO; 1973, p. 70; PENA/GOMES/CABRAL, p. 7.

(6) In BORGES COELHO, 1989, I, p. 63.

(7) Cfr. PINTO DA SILVA et alii, 1991, p. 14.

(8) Cfr. v.g. CAETANO, 1999.

(9) Cf. BOLÉO, 1973, p. 75.

(10) In CARUNA, 1996, 9, p. 12.

(11) Cfr. CARUNA, 1997, 11, p. 8.

(12) Cfr. BOLÉO, 1973, p. 75 e PENA/GOMES/CABRAL, pp. 73-76.

(13) In COSTA, 1976, p. 61.

(14) GÓIS, p. 35.

(15) In COSTA AZEVEDO, 1982, p. 179.

(16) Cfr. COSTA AZEVEDO, 1982, p. 165.