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Atestado de Residência
Para solicitar um atestado de residência são necessários os seguintes documentos:
Cidadãos Nacionais
- Documento de Identificação
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
Cidadãos Estrangeiros
- Documento de Identificação
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Documento comprovativo de que possui uma morada na Freguesia
- Caso não possua documento comprovativo de uma morada na Freguesia, deverá apresentar abonações de duas testemunhas recenseada na Freguesia
Atestado de Prova de Vida
Para solicitar um atestado de prova de vida é necessário apresentar os seguintes documentos
- Documento de Identificação
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Documento comprovativo de que possui uma morada na Freguesia (no caso de ser cidadão estrangeiro e de ser necessário constar a morada)
O pedido de prova de vida é presencial. Caso o requerente esteja impedido de o solicitar presencialmente deve apresentar abonações de duas testemunhas recenseada na Freguesia e ou entregar uma declaração da instituição, em caso de estar internado.
Atestado de Confirmação de Agregado Familiar
Para solicitar um Atestado de Confirmação do Agregado Familiar é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de Identificação de todos os membros do agregado familiar
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Documento comprovativo de que possui uma morada na Freguesia (no caso de ser cidadão estrangeiro)
- Última declaração de agregado familiar ou última declaração de rendimentos entregue e validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira
- Caso não possua a informação prestada à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) deve apresentar abonações de duas testemunhas recenseada na Freguesia
Declaração de Insuficiência Económica
Para solicitar uma declaração de Insuficiência Económica é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de Identificação de todos os membros do agregado familiar
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Documento comprovativo de que possui uma morada na Freguesia (no caso de ser cidadão estrangeiro)
- Documento que comprove o valor que recebe mensalmente
- Última declaração de rendimentos entregue e validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)
- Caso não entregue a declaração acima mencionada, deve apresentar abonações de duas testemunhas recenseadas na Freguesia
Declaração de União de Facto
Para solicitar uma declaração de União de Facto é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (legal em Portugal);
- Numero de Identificação Fiscal (NIF);
- Certidão integral de Registo de Nascimento;